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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

AMARENA FABBRI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

AMARENA FABBRI
Processo INPI
200067192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

O ITEM 'CALDAS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, REFERENTE AO REGISTRO DE CLASSE NCL(8)-32, POR NÃO PERTENCER À CLASSE 35.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

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Sobre a marca

Titular
FABBRI 1905 S.P.A.
Data de depósito
5 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1813RegistroEsta publicação04/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1528Sobrestamento18/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.