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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2005

BIO MICRO INFORMÁTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1811, 20 de setembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822587793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
BIO MICRO INFORMÁTICA LTDA - EPP
33.771.445/0001-24
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811ExigênciaEsta publicação20/09/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.