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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

GALETO'S IN NATURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822076780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G-MKT DELIVERY LTDA.
31.109.442/0001-02
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223Recurso negado13/08/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2223Recurso provido13/08/2013

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1999Petição28/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1967Arquivamento16/09/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  11. RPI nº 1915Despacho anulado18/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1810DeferimentoEsta publicação13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.