MEMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL (7) 07 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E CONTER NA ESPECIFICAÇÃO PETIÇÃO INICIAL ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NESTA CLASSE E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO POIS A APRESENTADA CONSTAM TERMOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
- 03.670.744/0001-01
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 16 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1810ExigênciaEsta publicação13/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.