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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

NOBEL ERVA MATE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
818343702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CANCELADA A PENHORA EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO Nº 1517/2005, DA MM JUÍZA DA 2ª VARA DA COMARCA DE XANXERÊ - ESTADO DE SANTA CATARINA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BELISA ALIMENTOS LTDA
16.756.514/0001-01
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
20 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1810DespachoEsta publicação13/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1694Despacho24/06/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1392Registro05/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.