PROGRID CS CINCOM - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO Nº 821936280.ACRESCENTADO O TERMO "COMÉRCIO" EM SUBSTITUIÇÃO À "COMPRA E VENDA". EXCLUÍDO "ARRENDAMENTO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(7) 35 E "OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS E OPERAÇÕES NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES ACIMA, SEMPRE RELACIONADA COM COMPUTADORES (HARDWARE E SOFTWARE), POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CINCOM SYSTEMS PARA COMPUTADORES LTDA
- 43.637.057/0001-09
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1810DeferimentoEsta publicação13/09/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.