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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

SILVESTRE PNEUMOFLUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, referente a pedido(s) de transferência e/ou alteração de nome e/ou de sede/endereço. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

SILVESTRE PNEUMOFLUX
Processo INPI
825518989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 029

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

, E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. * INT. GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA
29.919.743/0001-41
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2418Recurso negado09/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1997Indeferimento14/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1809ExigênciaEsta publicação06/09/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1794Oposição24/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.