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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

ASTAMOXIFEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

ASTAMOXIFEN
Processo INPI
823769038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CES.: BAXTER HEALTHCARE S.A., TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
ASTA MÉDICA LTDA
71.524.631/0001-58
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2009Petição07/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1893Arquivamento17/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1809TransferênciaEsta publicação06/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.