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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

TSONG CHERNG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
821572520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DEFERIDA TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA VF/SP, Nº 2005.61.00.013669-3, INPI-002604/05.

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Sobre a marca

Titular
TSONG CHERNG MACHINERY CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2711Caducidade20/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2063Judicial20/07/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1809JudicialEsta publicação06/09/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1742Registro25/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1730Deferimento02/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.