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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

CARIBBEAN CHOICE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CARIBBEAN CHOICE
Processo INPI
820833665
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado aos processos: 820833673 e 820833657.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1771, DE 14/12/2004, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO AOS PROCESSOS 820833673 E 820833657.

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Sobre a marca

Titular
GRACE FOODS LIMITED
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
10 de agosto de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1809Despacho anulado06/09/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1809ArquivamentoEsta publicação06/09/2005

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1771Arquivamento14/12/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1557Indeferimento07/11/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.