HAAG & KEHL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, OS ITEMS:CALÇADOS E CINTOS - NC(7) - 25,AGENDAS - NCL(7) - 16AINDA FOI ACRESCENTADA A EXPRESSÃO (EXCETO DE METAL PRECIOSO) PARA O ITEM "CARTEIRAS", A FIM DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(7)-18.
Sobre a marca
- Titular
- HAAG & KEHL ACESSÓRIOS EM COURO LTDA - ME
- 03.441.205/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1808DeferimentoEsta publicação30/08/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.