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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

MGTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819790710
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 060977, DE 17/12/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. DARRÉ BUENO MARCAS E PATENTES.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ARTIGO 8º DA CUP.

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Sobre a marca

Titular
MG TECH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
01.510.351/0001-05
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1808PetiçãoEsta publicação30/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1808Indeferimento30/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1519Oposição15/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1519Despacho anulado15/02/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.