Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- 02.007.586/0001-41
- Procurador ou escritório
- Sonia Maria D'Elboux
- Data de depósito
- 22 de julho de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1807ExigênciaEsta publicação23/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.