MAHALO!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à REIVINDICAçãO DO SUBITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 25, à VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL, EM QUE CONSTE A CLáUSULA REFERENTE AO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA, E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS COM A MARCA PRETENDIDA.
Sobre a marca
- Titular
- PUMP COMERCIO IMPORT E EXPORT DE ARTIGOS EXPORTIVOS LTDA
- 01.001.500/0001-00
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1807ExigênciaEsta publicação23/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.