(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005

TRIUNFO MAIZENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820237884
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP)030824 DE 24/07/1998, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 002804638, 003253902, 02525046, 003294439, 813161711, 817081097, 818962950 E 818962968.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS
45.994.365/0001-17
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de setembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1807PetiçãoEsta publicação23/08/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1807Indeferimento23/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1505Oposição09/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.