Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005
CHAMMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. TAVARES & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA CHAMMA LTDA.
- 22.972.772/0001-28
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1807ArquivamentoEsta publicação23/08/2005
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.