Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005
DEXON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME E CNPJ OU PROMOVA A TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- CYANAMID QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
- 33.220.492/0001-80
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1969
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1807ExigênciaEsta publicação23/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.