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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

TABIC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TABIC
Processo INPI
825728037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ)008214, DE 11/03/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 041647, DE 17/11/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPÓSIÇÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
ABIC BIOLOGICAL LABORATORIES LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1806Petição16/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1806ArquivamentoEsta publicação16/08/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.