Processo nº 822009188
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1610, DE 13/11/2001, TENDO EM VISTA A IDENTIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(PE) Nº 001817, DE 21/12/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1610, DE 13/11/2001. INT.: LUIZ ANDRADE RIFF.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA NOS DADOS DA MARCA, TENDO EM VISTA A MESMA CONSTAR COMO FIGURATIVA TANTO NO CAMPO "APRESENTAÇÃO" QUANTO NA ETIQUETA, SENDO QUE HOUVE PREENCHIMENTO COM A EXPRESSÃO "LEVE" NO CAMPO REFERENTE A PARTE NOMINATIVA.
Sobre a marca
- Titular
- ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 10.808.699/0001-74
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1999
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1806Despacho anuladoEsta publicação16/08/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1806Exigência16/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1806Petição16/08/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.