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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

Processo nº 816753296

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816753296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALO BRASIL LTDA - ME
66.209.677/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1806ExtinçãoEsta publicação16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1320Transferência19/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1183Retribuição decenal03/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1166Deferimento06/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.