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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

UTIL-ARTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/serviço(s) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s)..
RetificaçãoRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820536334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 032

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

OBSERVAR O SUB-ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
UTIL ARTE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDR. LTD
47.385.539/0001-70
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1805RetificaçãoEsta publicação09/08/2005

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).

  7. RPI nº 1516Retificação25/01/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.