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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

SUPER TAINER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810106558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMEENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBSERVANDO O LIMITE DE PROTEÇÃAO CONFERIDA AO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SUPERTAINER ITALPLAST DO BRASIL EMBALAGS TEC LTDA
60.820.453/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1805RetificaçãoEsta publicação09/08/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 803Transferência11/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.