FARINHA DE MANDIOCA ROSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAçãO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- REAL DE SANTO EDUARDO CEREAIS LTDA.ME.
- 36.075.927/0001-38
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1803ExigênciaEsta publicação26/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.