SIM ASSISTÊNCIA MÉDICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novos formulários de pedido de registro de marca, conforme Modelo I, instituído pelo Ato Normativo n.º 159/2001 e um novo jogo de etiquetas, sem a expressão "QUALIDADE EM SAÚDE", na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SIM SERVIÇO IBIRAPUERA DE MEDICINA SC LTDA
- 57.032.518/0008-09
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 1999
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1803RecursoEsta publicação26/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.