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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005

SIM ASSISTÊNCIA MÉDICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1803, 26 de julho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821437720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novos formulários de pedido de registro de marca, conforme Modelo I, instituído pelo Ato Normativo n.º 159/2001 e um novo jogo de etiquetas, sem a expressão "QUALIDADE EM SAÚDE", na forma de apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
SIM SERVIÇO IBIRAPUERA DE MEDICINA SC LTDA
57.032.518/0008-09
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de junho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2089Arquivamento18/01/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2063Recurso provido20/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1803RecursoEsta publicação26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1704Indeferimento02/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.