SUPREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA CANCELADA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.// RETIRADO O SEGUINTE PRODUTO DA ESPECIFICAÇÃO "FEIJÃO", TENDO EM VISTA A NCL (7) REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ALL NUTRI ALIMENTOS LTDA-ME
- 05.965.693/0001-70
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.