Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005
GOIÁS CAR CAMINHÕES
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- GOIÁS CAR CAMINHÕES S/C LTDA
- 02.920.275/0001-79
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1802RecursoEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.