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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

NO-SPA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

NO-SPA
Processo INPI
820405248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 020050030592, DE 03/05/2005

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Sobre a marca

Titular
CHINOIN PHARMACEUTICAL AND CHEMICAL WORKS CO. LTD(Chinoin Gyogyszer es Veg. Term. Gyara RT)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1802ExtinçãoEsta publicação19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.