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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

EQUI-STAR PLUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EQUI-STAR PLUS
Processo INPI
817043799
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 65, ITEM 17 DA LEI Nº 5.772/71- CóDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CPI. (REGISTRO Nº 003.232.611).

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Sobre a marca

Titular
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
33.060.740/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1802Recurso providoEsta publicação19/07/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1229Deferimento21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1198Oposição16/11/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.