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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

CAFUSO 'E FORTE, ISTO 'E CAF'E

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAFUSO 'E FORTE, ISTO 'E CAF'E
Processo INPI
815076118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
28.154.847/0001-40
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de agosto de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1802ExtinçãoEsta publicação19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1197Deferimento09/11/1993

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1073Recurso25/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.