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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

ALUCORE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

ALUCORE
Processo INPI
200063413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
3A COMPOSITES GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1802RegistroEsta publicação19/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1780Despacho anulado15/02/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1517Exigência01/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.