Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005
GINEPLUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONSOANTE ARTIGO TERCEIRO DO ESTATUTO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- MEDPLUS S/A
- 01.227.751/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1801ExigênciaEsta publicação12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.