Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005
CONSÓRCIO MARAJÓ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1801, 12 de julho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA ME
- 77.441.400/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1801ExigênciaEsta publicação12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.