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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

QUALIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822030535
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 817660844. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO: A EXPRESSÃO "EMPACOTAMENTO E COMÉRCIO DE ESPECIARIAS, FRUTAS SECAS, FARINÁCEOS, CONDIMENTOS E ALIMENTOS" POR SER DESCRITIVA DE SERVIÇO E, PORTANTO, INCOMPATÍVEL COM A CLASSE DE PRODUTOS NCL(7) 30 REQUERIDA NA PET. INICIAL; O TERMO "ETC." POR SER GENÉRICO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INCLUÍDAS AS PALAVRAS: "[CONDIMENTOS]" E "[ESPECIARIAS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CARMEN SILVIA HERNANDES MORENO SOLER - ME
03.639.573/0001-58
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2241Nulidade17/12/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2100Nulidade05/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1801IndeferimentoEsta publicação12/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1625Oposição26/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.