BRAZILIAN FRUIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, COMPATíVEL COM A NCL(7) 42, TENDO EM VISTA QUE "SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL" APRESENTADA NO ATO DO DEPóSITO é GENéRICA PARA FINS DE CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE FRUTAS-IBRAF
- 64.709.983/0001-12
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1801ExigênciaEsta publicação12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.