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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

DORAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DORAL
Processo INPI
812109082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP)014545, DE 12/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. SERGIO SALVADOR FUMO.

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Sobre a marca

Titular
ELDORADO S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO
62.545.579/0001-25
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1801PetiçãoEsta publicação12/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1497Extinção14/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1460Exigência29/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 892Registro24/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 874Retribuição decenal21/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 858Deferimento31/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 827Despacho26/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.