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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

ROTERMUND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROTERMUND
Processo INPI
811128199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 128 DA PARÁGRAFO 1º DA LPI. DARE MARCAS E FRANQUIAS LTDA. (RS) Nº 009794, DE 21/10/2002. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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Sobre a marca

Titular
WR EDITORA GRÁFICA LTDA
96.734.769/0001-02
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
25 de março de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1801IndeferimentoEsta publicação12/07/2005

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1289Renovação15/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1252Exigência29/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.