ESCALANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS DE CESSÃO E INCORPORAÇÃO, ESCLAREÇA QUAL A NATUREZA DA TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA. CASO SEJA A POR CESSÃO PROVE QUE O SIGNATÁRIO GUIVAN BUENO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ DAMASCO S/A
- 76.503.796/0001-67
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1801ExigênciaEsta publicação12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.