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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

ARTE EXPRESSA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1799, 28 de junho de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827111444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. O TERMO SUPLEX FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA SER MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

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Sobre a marca

Titular
ARTE EXPRESSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
06.927.491/0001-05
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2022Arquivamento06/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1878Oposição02/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1799PublicaçãoEsta publicação28/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.