MARMOVALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NA NCL (7), COMPATÍVEL COM A NCL (7) 19 REIVINDICADA E COM A ATIVIDADE DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E COMPATIBILIDADE COM O O OBJETO DA SOCIEDADE, CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- MARMOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 58.584.277/0001-99
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.