SAMAEL AUN WEOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820333549
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE "MOVIMENTO GNÓSTICO CRISTÃO UNIVERSAL DO BRASIL NA NOVA ORDEM", APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "SAMAEL AUN WEOR", PSEUDÔNIMO DE VICTOR GOMEZ RODRIGUES, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 124, INCISO XV, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO GNÓSTICO CRISTÃO UNIVERSAL DO BRASIL NA NOVA ORDEM
- 48.077.556/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1997
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1799RecursoEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.