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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

Processo nº 816113017

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro agrupado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1799, 28 de junho de 2005FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
816113017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 816113033 E AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 816113025.

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Sobre a marca

Titular
EADS DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 1991
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1799RegistroEsta publicação28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1701Recurso provido12/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1579Recurso10/04/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1546Indeferimento22/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.