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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2005

LABORATÓRIO DIRCEU FERREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1798, 21 de junho de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822030403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO DIRCEU FERREIRA LTDA
15.678.840/0001-85
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2092Recurso negado08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1819Indeferimento16/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1798ExigênciaEsta publicação21/06/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.