FERRASTINTAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821993330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "[COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO]", "PARA A CONSTRUÇÃO", "NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO", "NÃO METÁLICAS", "NÃO METÁLICOS", "[GIPSITA]", "DE CIMENTO À PROVA DE FOGO", "EM ALVENARIA", "[MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]" E SUBSTITUÍDA "EM CEDAL" POR "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 19 REQUERIDA NA PET. INICIAL. EXCLUÍDOS OS ITENS "FERRAGENS" E "TINTAS" POR NÃO SE ENCONTRAREM NO ESCOPO DOS PRODUTOS DA NCL(7) 19.
Sobre a marca
- Titular
- FERRASTINTAS FERRAGENS E TINTAS LTDA
- 44.557.452/0001-44
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1798DeferimentoEsta publicação21/06/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.