PASSATEMPOS INTERATIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
OPOSIÇÃO TEMPESTIVA COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES AS MARCAS APESAR DE PERTENCENTES AO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO SÃO CONSTITUÍDAS DE CONJUNTOS DISTINTOS, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO QUANTO A ORIGEM DOS MESMOS. RETIRADO O ITEM "PASSATEMPO" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA, O ITEM "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO E COMPLEMENTADO O ITEM "REVISTAS" PARA MELHOR ADEQUÇÃO A CLASSE REIVINDICADA
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ESCALA LTDA.
- 67.526.301/0001-24
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1798DeferimentoEsta publicação21/06/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.