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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2005

DENTALPREV ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1798, 21 de junho de 2005MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821061933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO O CÓDIGO 10 DA CLASSE DE SERVIÇOS 39, POIS A REQUERENTE NÃO POSSUI SERVIÇOS MÉDICOS EM SEU OBJETO SOCIAL, ALÉM DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
DENTICAO CONVENIOS ODONTOLOGICOS LTDA
01.060.301/0001-73
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
1 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2431Judicial08/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1798DeferimentoEsta publicação21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1559Transferência21/11/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.