MARCELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO. ( PARA O OPOENTE DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT ) * INT. DANNEMANN, SIEMS, BIGLER & I. MOREIRA (RJ)
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO CORREIA MOTA
- 00.735.100/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 1990
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1798ExigênciaEsta publicação21/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.