MORANGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE NOVO JOGO DE PETIÇÕES DEVIDAMENTE INSTRUÍDAS EM QUE CONSTE ESPECIFICAÇÃO CLARAMENTE DEFINIDA E CONDIZENTE COM A ATIVIDADE ORIGINALMENTEDECLARADA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO ESPECIFICADO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
- 13.922.889/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.