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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

ET ELETROTINTAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1797, 14 de junho de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821948938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 19:10-30-40, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003958, DE 13/07/2004 NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS, ASSIM COMO NÃO SE REFEREM À NCL(8) 19.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO NUNES FERREIRA ME.
63.315.030/0001-07
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1870Registro07/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1746Exigência22/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.