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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

PROCARDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1797, 14 de junho de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PROCARDIO
Processo INPI
821528440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(PR) 005745, DE 10/10/2003 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O MATERIAL CIRÚRGICO, REIVINDICADOS NA CLASSE NACIONAL 09:15-80 E EM QUE CLASSE NACIONAL SE ENQUADRAM, UMA VEZ QUE "CONTRASTES" (RADIOLÓGICOS) PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:50 E "ÓRTESES E PRÓTESES" PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:90.

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Sobre a marca

Titular
PROCARDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
02.994.363/0001-15
Procurador ou escritório
TONIOLO & GONÇALVES LTDA
Data de depósito
29 de março de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1701Exigência12/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1661Deferimento05/11/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.