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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

SUNRISE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1797, 14 de junho de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUNRISE
Processo INPI
821325612
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA ACORDO DE COEXISTÊNCIA COM A TITULAR DO PED. 820904236.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) 004210, DE 10/02/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
T. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1868Registro24/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1797Arquivamento14/06/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1797DeferimentoEsta publicação14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.